Lagoa de Albufeira

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Goncalo 30-08-2019 21:40

Cuidado onde compram terrenos e onde constroem, a C.M.S. vai ter de cumprir a Lei
 
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IMPORTANTE: Foi finalmente aprovada a legislação sobre a REN. A Câmara Municipal de Sesimbra vai ter de parar de andar a deixar construir onde não devia.

A quem queira comprar terrenos na lagoa, esqueçam certas zonas, mesmo que a câmara tenha dito algo, e quem construiu onde não devia, terá de pedir responsabilidades à câmara um dia.

A câmara terá de delimitar a REN e não deixar mais que se construa onde não se deve, pelo menos em certos locais. Com o tempo a câmara acabará por ser forçada a cumprir a Lei e deixará de fazer este tipo de coisas.

O que é que os responsáveis na câmara ganharam em andar 12 anos a adiar o PDM para permitir construções onde não deviam? Não fazemos ideia, cada um de nós poderá especular as reais razões por detrás de tais actos, o que sabemos é que os moradores ficam a perder, a Natureza também (a Lagoa em si), quem construiu onde não devia pode perder muito, e sendo assim, porque razão insistiram em deixar construir nesses locais? Só eles poderão saber...

Partilhem para que as pessoas saibam os riscos em que podem vir a estar envolvidos, ou que já possam estar, se construírem ou já construiram onde não deviam devido à C.M.S.

Podem ler mais no post da Anabela abaixo:

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Boa tarde. Finalmente aprovada legislação sobre a REN (Reserva Ecológica Nacional) que obriga as Câmaras a cumprir prazos na delimitação da REN municipal de acordo com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional: 5 anos. Conforme estarão lembrados a principal razão pela qual temos um PDM em revisão há 12 anos é porque a Câmara insiste em não aceitar estas orientações e foi apresentando propostas de REN que foram sempre recusadas pela APA. Enquanto isto persistiu em licenciar e deixar construir onde não podia, colocando em risco bens e pessoas, e bens ambientais. Pelo menos a lei exige que estejam devidamente identificadas as zonas que deveriam ser REN (e porquê) e que podem eventualmente ser excluídas por existirem lá construções licenciadas. Não recomendo a ninguém o investimento nessas zonas.

No caso da CMS, como o processo de delimitação da REN está a decorrer, a CCDR tem um prazo de 90 dias após saírem as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional actualizadas aprovadas por resolução do Conselho de Ministros, orientações com as obrigações deste decreto, para comunicar à CMS o que deve ser alterado na sua proposta.

Deveria o decreto ser mais exigente com o prazo de delimitação final nos processos já a decorrer, nomeadamente naqueles que já decorrem há muitos anos e em que repetidamente as Câmaras propõem à APA restrições com as quais a APA discorda por não cumprirem as orientações nacionais e regionais. Mas não deixa de dizer que: "14 - Nos casos em que a câmara municipal não reformule a proposta de delimitação no prazo de 44 dias após ter sido notificada para o fazer, cabe à comissão de coordenação e desenvolvimento regional reformular a proposta e aprovar definitivamente a delmitacão." Portanto, ou a CMS finalmente reformula a sua proposta dentro do que é de lei ou em 133 dias a CCDR fá-lo-à. Considerando o período eleitoral, tomada de posse, sair a portaria do Conselho de Ministros, talvez daqui a um ano a REN esteja finalmente delimitada e possamos avançar noutro pé para a consulta pública do PDM.

Enquanto a REN não está municipalmente delimitada são necessárias autorizações para lotear e construir: "Artigo 42.º, Inexistência de delimitação municipal: 1 - Carece de autorização da comissão de coordenação e desenvolvimento regional a realização dos usos e ações previstos no n.º 1 do artigo 20.º nas áreas identificadas no anexo III do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, que ainda não tenham sido objeto de delimitação.”

Dois aspectos que saiem mais reforçados neste decreto são a protecção de dunas costeiras litorais e interiores (as tais que sempre estiveram em causa no mega projecto turístico da Mata de Sesimbra) e a proteção da água.

Outra questão que pode ser fundamental é a referência a lagunas na categoria das águas de transição (a APA tem insistido que só o são os estuários - tenho insistido que a Lagoa é uma água de transição e que há que acautelar a salinização da bacia hidrográfica do Tejo com o problema da mais frequente abertura ao mar). Aliás surge uma nova categoria onde me parece que a Lagoa vai ter de entrar: "áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos." Estas áreas têm de ser protegidas dos riscos de inundação marítima. Interrogo-me se a demora do estudo da APA para a abertura da Lagoa não está relacionada com a saída desta legislação...

Também é clarificado que a delimitação da Lagoa é feita pela cheia máxima.

Aguardemos então para breve a portaria que define as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional aprovadas por resolução do Conselho de Ministros.

Uma nota final para este artigo: "Artigo 6.º, Direito à informação e à participação: Ao longo da elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional e da delimitação da REN a nível municipal, as entidades públicas competentes devem facultar aos interessados, nos respetivos sítios da Internet, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular observações, sugestões e pedidos de esclarecimento."

Decreto-Lei:
Decreto-Lei n.º 124/2019
(Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional)
In: Post Anabela
In: Post do Facebook Lagoa de Albufeira


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